Alteração obrigatória em todas as páginas web

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Alertamos todos os nossos parceiros e clientes para a inspeção levada a cabo pela ASAE, sobre a aplicação do Decreto-Lei nº59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização de linhas telefónicas para o contacto do consumidor.

Este Decreto define o dever de informação por parte das entidades fornecedoras de bens ou prestação de serviços, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do website, faturas, comunicações escritas com o consumidor, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

Por não ser possível, em muitos casos, apresentar um preço único para a chamada, deve ser apresentada a seguinte informação junto do respetivo contacto: “Chamada para rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional” consoante seja um número fixo ou móvel.

A Via Oceânica alterará a informação nos sites que administra apenas a pedido do cliente, que deverá indicar as alterações que pretende efetuar. Os pedidos deverão ser enviados para o nosso email suporte@viaoceanica.com 

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